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Departamento Jurídico

   Dúvidas Frequentes

Subsídio de Natal

O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.

O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, no ano de admissão do trabalhador, no ano de cessação do contrato de trabalho ou em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.