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Departamento Jurídico

   Dúvidas Frequentes

       Distintivo

Dispõe o Art.º 32º do Decreto-lei N.º 307/2007 de 31/08 que “O pessoal que desempenha funções de atendimento ao público nas farmácias deve estar devidamente identificado, mediante o uso de um cartão, contendo o nome e o título profissional”.

O SINPROFARM emite o respectivo cartão de identificação aos seus associados após verificação da situação profissional de cada um.