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Departamento Jurídico

   Dúvidas Frequentes

       Descanso Semanal

O trabalhador tem direito a dois dias de descanso semanal.

O dia de descanso obrigatório é o Domingo, que pode deixar de o ser mediante acordo escrito, no qual, será sempre garantido ao trabalhador o gozo de 2 domingos como dia de descanso obrigatório, por cada mês de calendário.

Para além do supra referido dia de descanso obrigatório, os trabalhadores têm direito a um dia completo de descanso semanal complentar que, pode ser fracionado em dois meios dias de descanso. Assim, o gozo do dia de descanso semanal complementar pode ser gozado, por determinação da Entidade Empregadora, numa das seguintes formas:

a) No dia imediatamente anterior ou subsequente ao dia de descanso semanal obrigatório;

b) No meio período de trabalho imediatamente anterior ou posterior ao dia de descanso semanal  obrigatório, sendo o outro meio período de descanso complementar gozado noutro dia da semana;

Caso o trabalhador preste serviço em dia de descanso semanal obrigatório descansará num dos três dias seguintes.

Por acordo entre trabalhador e empregador o dia ou meio dia de descanso complementar, pode ser substitído por remuneração.