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Departamento Jurídico

   Dúvidas Frequentes

         Diuturnidades

Nos termos da PRT publicada no BTE N.º 16 de 29 de Abril de 1980, os trabalhadores profissionais de farmácia têm direito a uma diuturnidade por cada três anos de permanência na mesma categoria profissional, até ao limite de cinco diuturnidades.

A informação supra destina-se aos trabalhadores de profissão sem acesso automático ou obrigatório, como é o caso dos Técnicos de Farmácia e Técnicos Auxiliares de Farmácia.

O valor da referida diuturnidade é, à data de hoje, de 4,57€ conforme dispõe o Anexo II do CCT de 2022.