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Departamento Jurídico

   Dúvidas Frequentes

       Feriados

O profissional de farmácia associado do Sinprofarm, que trabalhe em farmácia associada da ANF, tem direito aos seguintes feriados obrigatórios estabelecidos na lei:

      • 01 de Janeiro
      • Sexta-Feira Santa
      • Domingo de Páscoa
      • 25 de Abril
      • 01 de Maio
      • Corpo de Deus
      • 10 de Junho
      • 15 de Agosto
      • 05 de Outubro
      • 01 de Novembro
      • 01 de Dezembro
      • 08 de Dezembro
      • 25 de Dezembro

É ainda obrigatoriamente concedido o feriado municipal da localidade ou, quando este não existir, o feriado distrital. O feriado de Carnaval é também concedido obrigatoriamente ao profissional de farmácia associado do SINPROFARM e que trabalhe em farmácia associada da ANF. Caso algum associado execute trabalho num destes feriados deverá contactar os serviços do SINPROFARM de forma a se apurar a contrapartida a que tem direito.