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Departamento Jurídico

   Dúvidas Frequentes

       Horário em Regime de Adaptabilidade

O regime de adaptabilidade está previsto no contrato colectivo de trabalho e quando a um trabalhador estiver a ser aplicado um horário em regime de adaptabilidade então o período normal de trabalho pode ser definido em termos médios. O horário diário pode ser aumentado até 2 horas, no entanto não pode exceder o período normal semanal de 50 horas. Obrigatoriamente deve ser estabelecido um período de referência para apurar a duração média do período normal de trabalho que não pode exceder os 6 meses.

Quando a duração do período normal de trabalho for maior, o acerto da média do período normal de trabalho poderá efetuar-se por via da redução do período de trabalho diário até ao limite de 2 horas, ou da redução da semana de trabalho em dias ou meios-dias, sem prejuízo do subsídio de refeição.