Instituição
Fins
O SINPROFARM tem como objectivo a defesa dos interesses gerais dos trabalhadores seus filiados e, particularmente:
a) Dar apoio moral e jurídico e, quando os seus recursos o permitirem, apoio material aos associados que sejam processados por motivos profissionais ou em questões por actividades sindicais, quer com o patronato, quer com as autoridades;
b) A harmonização, apresentação e defesa das reivindicações, nomeadamente através da negociação de contratos e acordos colectivos de trabalho e supervisão nos contratos individuais;
c) Como meio de limitação do desemprego, possuir um serviço de colocações e colaborar com todas as organizações ou entidades criadas com a mesma finalidade;
d) Assegurar aos seus associados a informação de tudo o que diga respeito aos interesses dos trabalhadores;
e) Fomentar iniciativas com vista à formação sindical e profissional e à promoção social e cultural dos associados;
f) Intensificar a propaganda com vista ao reforço da organização dos trabalhadores e a um alargamento da sua influência e da do movimento sindical;
g) Colaborar no controlo e aperfeiçoamento das instituições de segurança e de outros órgãos que venham a ser criados e que afetem os trabalhadores;
h) Fiscalizar a aplicação das leis de trabalho, contratos colectivos de trabalho e demais legislação inerentes às profissões representadas.
i) Assegurar a participação nas associações ou organizações sindicais às quais venha a aderir por deliberação da assembleia geral.
a) Dar apoio moral e jurídico e, quando os seus recursos o permitirem, apoio material aos associados que sejam processados por motivos profissionais ou em questões por actividades sindicais, quer com o patronato, quer com as autoridades;
b) A harmonização, apresentação e defesa das reivindicações, nomeadamente através da negociação de contratos e acordos colectivos de trabalho e supervisão nos contratos individuais;
c) Como meio de limitação do desemprego, possuir um serviço de colocações e colaborar com todas as organizações ou entidades criadas com a mesma finalidade;
d) Assegurar aos seus associados a informação de tudo o que diga respeito aos interesses dos trabalhadores;
e) Fomentar iniciativas com vista à formação sindical e profissional e à promoção social e cultural dos associados;
f) Intensificar a propaganda com vista ao reforço da organização dos trabalhadores e a um alargamento da sua influência e da do movimento sindical;
g) Colaborar no controlo e aperfeiçoamento das instituições de segurança e de outros órgãos que venham a ser criados e que afetem os trabalhadores;
h) Fiscalizar a aplicação das leis de trabalho, contratos colectivos de trabalho e demais legislação inerentes às profissões representadas.
i) Assegurar a participação nas associações ou organizações sindicais às quais venha a aderir por deliberação da assembleia geral.